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Processo 0005871-15.2009.8.26.0319 artigo 475-J do CPC
Data da Publicação SIDAP Fls. 141 - Vistos. Fls. 140. Providencie o cadastro do incidente. Intime-se o devedor, pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, para cumprir voluntariamente a sentença em execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir a multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do CPC, observando-se o cálculo apresentado pelo vencedor. No silêncio, considerando a ordem de preferência dos arts. 655 do CPC, proceda o bloqueio ?on line? pelo sistema BacenJud (CPC, arts. 655, I e 655-A). Int.