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Data da Publicação SIDAP Fls. 1454 - ?1.Fls. 1.416/1.417 e 1.441/1.442: apenas não foram liberados os honorários sucumbenciais (15%) referentes à cota parte cabente ao co-requerente Abner S. Alves de Toledo, tendo em vista que se trata de reposição da primeira parcela, nos termos dos itens ?1? e ?2? do despacho de fl. 1.414.2.Portanto, não há que se falar em pagamento de honorários sucumbenciais de todo o período.3.Conforme já esclarecido no item ?4? do mesmo despacho, não se confundem honorários contratados com honorários sucumbenciais, sendo que o primeiro não será tratado nestes autos, devendo o interessado recorrer às vias próprias.4.Fls. 1.413/l.436: digam as partes.5.Int.Capivari, data supra.?