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Data da Publicação SIDAP Fls. 239 - Certifique a serventia eventual decurso do prazo para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnicos. Anote-se na autuação a interposição de agravo de instrumento interposto pela ré. Dê-se ciência à parte contrária. Em sede de retratação, mantenho, desde já, a decisão agravada. Sem prejuízo, deve a ré comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária devida pela juntada do substabelecimento de fls. 223/224, sob pena de comunicação ao IPESP para as providencias cabíveis. Na inércia, oficie-se ao órgão referido, independente de nova determinação.