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Data da Publicação SIDAP Fls. 53 - Certidão supra ? Tendo em vista a decisão de fls. 49/52 e a não manifestação dos autores em termos de prosseguimento, aguarde-se em cartório pelo prazo de trinta (30 dias). No silêncio proceda-se o arquivamento da ficha memória e destruição dos autos. Int. Int.