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Processo 1000159-67.2010.8.26.0068 Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda artigo 124Lei nº 11.101/05artigo 406 03/08/2011
Data da Publicação SIDAP Fls. 60 - Sentença nº 1564/2011 registrada em 03/08/2011 no livro nº 331 às Fls. 117: 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Administrador Judicial da falência Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda. Foi elaborado extrato contábil pelo perito contador e o Ministério Público se manifestou. 2. O parecer sobre o crédito está correto. O perito calculou corretamente o crédito trabalhista, inclusive quanto a forma dos juros 3. Assim sendo, julgo procedente a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por S/A Fabril Scavone no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos e Comércio Ltda, pela importância de R$ 25.191,46, como crédito quirografário, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1%, de acordo com o artigo 406 do Código Civil. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação pela sucumbência na espécie (RT 725/210). P.R.I.