PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0014679-06.2011.8.26.0071 artigo 523artigo 33 15/02/2012
Data da Publicação SIDAP Fls. 621 - Aprovo a indicação do assistente técnico e quesitos formulados pelos autores. O ônus da perícia é dos autores, manifeste-se, pois, o Perito sobre a proposta de pagamento de fls. 610/611. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento (fls. 612/620), mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Intimem-se os agravados da interposição do agravo retido, nos termos do artigo 523, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Dil. e Int.; Fls. 638: Nos termos do artigo 33, parágrafo único, do Código de Processo Civil, defiro o levantamento de 30% dos honorários periciais depositados, expedindo-se guia a favor do perito judicial, em valor a ser apurado pela contadoria judicial. Intimem-se as partes da data agendada para vistoria dos imóveis (fls. 636/637). Dil. e Int. (Fls. 636/637, itens 1 a 3: ?1. Vistoria inicial programada pelo Sr. Perito, a ser realizada nos imóveis dos autores nos dias: 14 e 15/02/2012, com início às 10:00 hs; 2) O perito requer que os autores sejam notificados de tal designação, a fim de possibilitar o acesso do perito no interior de cada imóvel periciado, nos dias supra designados; 3) O perito solicita, ainda, a notificação dos Assistentes Técnicos indicados pelas partes, para que sejam cientificados das datas e horas designadas, para comparecimento e acompanhamento das vistorias?)