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Processo 1024091-37.2000.8.26.0100 Alexandre Vieira NunezTV Manchete Ltda de DireitoVara do Trabalho de São Paulo - SP
Data da Publicação SIDAP Fls. 64/65 - Vistos. ALEXANDRE VIEIRA NUNEZ habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância total de R$ 156.089,60, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 2929.1995.074.02.00-9, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicado o aviso de habilitante aos interessados (fls. 32), não houve impugnação. A fls. 35 informa o Sr. Contador que o crédito, na data da quebra, importa no total de R$ 71.849,63. Pela inclusão opinou o síndico (fls. 37) e a Promotoria de Justiça (fls. 62). Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e dos pronunciamentos favoráveis do Síndico as fls. 37 da Promotoria de Justiça as fls. 62, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 35. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de ALEXANDRE VIEIRA NUNEZ, no valor de R$ 156.089,60, como privilegiado, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância total de R$ 156.089,60, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. São Paulo, 09 de Novembro de 2 011. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Juiz de Direito