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Processo 0000076-95.1998.8.26.0486 art. 475-J
Data da Publicação SIDAP Fls. 669 - Vistos. A hipótese é de cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J e seguintes do CPC. Assim, intime-se a requerida, por intermédio de seu advogado, pela imprensa oficial, para pagamento da quantia apontada (R$.295.617,30), no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% nos termos do art. 475-J, do CPC. Int.