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Processo 0193112-42.2011.8.26.0100 artigo 296
Data da Publicação SIDAP Fls. 77 - Recebo a apelação de fls. 52/76, em ambos efeitos, nos termos do artigo 296 do Código de Processo Civil, mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Subam os autos, de imediato, ao Egrégio Tribunal de Justiça ? 25ª a 36ª Câmara, com as nossas homenagens. Int.