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Data da Publicação SIDAP Fls. 790 - Fls. 788/789: ratifico integralmente a decisão de fls. 618/619 com relação à devedora solidária EXCLUSIVA MEDIADORA IMOBILIIÁRIA LTDA. Comprovem as exequentes o recolhimento das despesas de diligência e o depósito dos honorários do Administrador Judicial, cuja nomeação também ratifico. Então, expeça-se mandado de penhora, a ser cumprido em conjunto pelo oficial de justiça e pelo administrador.