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Data da Publicação SIDAP Vistos. Ante a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento AI 754.745 do STF (Min Gilmar Mendes), que suspendeu ?...qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, excluindo-se desta determinação as ações em sede de execução?, suspendo a presente ação até julgamento definitivo do referido agravo. Int.