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Data da Publicação SIDAP Vistos. Fls. 172/174: indefiro a intimação do arresto por edital, como já decidido a fls. 156. Expeça-se novo mandado para o endereço já diligenciado. Sem prejuízo, compra o exeqüente o já determinado no primeiro parágrafo da decisão de fls. 156 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int.