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Decisão 1) Homologo o pleito de desistência da ação formulado pelo coautor Wesley Lutero de Castro (fls. 151/154), excluindo-o da relação processual. Consigno que o pedido foi feito antes da citação da ré, de modo que desnecessária anuência desta. Promova a serventia as alterações necessárias. 2) Retifique-se o pólo ativo do processo, excluindo a coautora Ilse Maria Quast (falecida), permanecendo apenas seus herdeiros (Guilherme Quast, Karin Quast e Frederico Quast). 3) Os autores informaram o CPF correto do coautor Ildemar Coppio (fls. 195). Promova a ré nova pesquisa de ações subscritas em seu nome. Prazo: 10 dias. Feitas as diligências supra, dê-se vista aos autores e, em seguida, tornem-me os autos conclusos.