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Processo 0005929-69.2011.8.26.0053 artigo 511 do CPC
Decisão (A título de colaboração, ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 16 C/SAJ") Vistos. O valor recolhido a título de preparo recursal afigura-se insuficiente, conforme certidão de fls.218. Conseqüentemente, nos termos do parágrafo 2º do artigo 511 do CPC providencie o autor, no prazo peremptório de cinco dias, o recolhimento do montante remanescente. Observe-se. Int.