PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão fls.446: Vistos. Abra-se conclusão nos autos dos embargos à execução. Este processo executivo pode prosseguir até a final satisfação do crédito do exequente, pois aos embargos não foi concedido efeito suspensivo. Bens podem ser avaliados e levados a leilão ou adjudicados. Intime-se.