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Decisão Proc nº 1518/10 - Vistos. 1.Fl 100/119: Recebo o recurso de apelação interposta pela autora, no seu efeito devolutivo. Às contra-razões. 2Oportunamente, respondido o recurso ou na ausência de resposta, resguardado o parecer Ministerial à E. Segunda Instância, nos termos do Ato Normativo n º 243/00 da E. Procuradoria Geral de Justiça e Corregedoria Geral do Ministério Público, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. Intime-se.