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Decisão Proc nº 87/11 - Vistos. 1-Recebo o recurso de apelação da Fazenda do Estado de São Paulo, em seu efeito devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. 2-Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, no prazo e com as cautelas legais. Intimem-se.