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Decisão Vistos. 1. Fls. 269: anote-se, inclusive no sistema. 2. Ciência aos exequentes sobre a manifestação da Fazenda discordando do pedido de expedição de ofício requisitório, vez que ainda não houve o trânsito em julgado da execução. 3. Assim, mantenho o decidido no despacho de fls.256 e aguarde-se pelo prazo ali determinado, o julgamento do recurso pendente. Int.