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Processo 0410079-53.1996.8.26.0053 ao Cartório.art. 365
Decisão Vistos. 1. Fls. 273/381: A Serventia deverá regularizar a numeração dos autos, conforme fl. 242 e, sem prejuízo, se certificar quanto aos autos do Recurso Especial neste juízo e, se o caso, após sua regularização, providenciar a subida de tal mencionado recurso ao E. Tribunal de Justiça para oportuno encaminhamento ao Colendo STJ, com as anotações de praxe. 2. Sem prejuízo, a Administração deverá apresentar ao próprio interessado a planilha com os valores devidos, com aplicação de eventuais descontos (por exemplo: tributários e previdenciários), no prazo de trinta dias, a fim de possibilitar a elaboração de cálculos pelos exeqüentes. 3. Esta decisão vale como ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do advogado ao Cartório. 4. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC), além de informar o CPF para eventuais descontos tributários. 5. Em caso de não cumprimento da ordem no prazo fixado no item 1, o interessado deverá comprovar a data do recebimento da ordem pela Administração, através do respectivo protocolo, para outras providências judiciais, inclusive eventual imposição de multa. 6. Ao ser iniciada a execução, a memória de cálculos deverá ser acompanhada com os informes oficiais, a fim de viabilizar o exame da regularidade dos cálculos. 7. A presente medida tem por objetivo agilizar a execução. Acaso, porém, a parte exequente tenha necessidade de que o ofício seja confeccionado pela Serventia, basta mero requerimento em cinco dias, cujo pedido é desde já deferido. Int.