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Processo 0965245-09.1979.8.26.0053 dos autores
Decisão Vistos. 1. Fls. 6089: no sistema, anote-se o nome da procuradora estadual oficiante. Observe-se. 2. Fls. 740: "O atual Estatuto Processual Civil exige a presença não só da viúva mas, igualmente, de todos os herdeiros necessários, a substituição de parte proveniente do falecimento do varão, com o fim de se promover a habilitação" (RJTAMG). 3. Assim, nos termos da jurisprudência citada, manifeste-se a executada Fazenda Estadual. Prazo: dez (10) dias. 4. No silêncio ou concordância, defiro as habilitações. 5. Comunique-se o distribuidor e anote-se. 6. A fim de evitar maiores delongas, tratando-se de processo distribuído em 1979, servindo este despacho como ofício, requisite-se do Banco do Brasil S.A. informação acerca de eventual saldo remanescente em conta judicial em nome das partes. 7. Deverá o advogado dos autores, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/ Fazenda Pública/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone "decisão proferida" (ou no documento a ser impresso) e, após, optar por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção "imprimir ctrl P" (com a seta na parte branca do documento) ou adotando a utilização do "Ctrl + P" (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do ofício/ despacho/ sentença/ documento desejado, com a assinatura digital do julgador, (instruindo-o com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder) e, diretamente, encaminhá-lo ao Banco do Brasil S.A, comprovando-se nos autos, em 05(cinco) dias. 7. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se.