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Processo 0008818-93.2011.8.26.0053 art. 285
Decisão Vistos. Defiro o beneficio da tramitação processual. Anote-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido (s) do prazo de 60 (sessenta dias) para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.