PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0040656-44.2010.8.26.0100 lei 11.101/2005
Decisão Vistos. Trata-se de impugnação apresentada por credor ao tempo da recuperação judicial de Moura Schwark Construções S.A. e outras, a fim de que credores com garantia real comprovassem os seus créditos. O incidente foi devidamente processado, com as manifestações previstas em lei, mas, intercorrentemente, foi decretada a quebra das sociedades em recuperação. Agora que decretada a falência das sociedades em recuperação, observará o administrador judicial, na apresentação da relação de credores prevista na lei 11.101/2005, a existência ou não de direito real a ser resguardado. No mais, o incidente perdeu objeto, em função da falência das sociedades que estavam em recuperação. Determino o arquivamento. Int.