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Despacho Proferido 1. Ante a ausência de resposta dos herdeiros, citados pessoalmente, e com fundamento nos artigos 1.055 e seguintes do Código de Processo Civil, DECLARO habilitados como réus, no lugar do réu falecido Cícero Pereira de Lima, as pessoas de SELMA PEDRO DE LIMA, SHIRLEI PEDRO DE LIMA, CIRLENE PEDRO DE LIMA, CÍCERO PEDRO DE LIMA, CÉLIO PEDRO DA SILVA, SIMONE PEDRO DE LIMA, BENEDITO PEDRO DE LIMA, EDUARDO PEDRO DE LIMA E MARIA CÍCERA PEDRO DE LIMA. 2. Anote-se no Distribuidor e na capa dos autos. 3. Citem-se todos os réus acima mencionados, pessoalmente, por carta precatória, para resposta no prazo legal, nos termos da decisão de fls. 41. 4. Desde já, observo que, de acordo com a certidão de óbito de fls. 142, existem três réus menores. 5. Ciência ao Ministério Público. 6. Ciência à Defensoria Pública, pessoalmente. Int.