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Processo 1000175-21.2010.8.26.0068 Câmara Reservada à Falência e Recuperação que é inexigível o recolhimento das custas iniciais
Despacho Proferido 1. Cuida-se de impugnação de crédito na recuperação judicial da Top Leather Sintéticos, portanto, desnecessário o recolhimento das custas. Reconsidero o item fls. 07, item 02, no tocante a esta questão. Há entendimento pacífico na Câmara Reservada à Falência e Recuperação que é inexigível o recolhimento das custas iniciais, face a ausência de previsão legal. 2. Providencie o autor o recolhimento da taxa da OAB referente ao substabelecimento. 3. Cumpra-se os itens 03 e seguintes de fls 07. Int. ((NG))Item 3 e seguintes de folhas 07((CL)): 3Cumprido o item supra, manifeste-se a requerida no prazo de cinco dias. 4.Após, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. 5.Após, ao MP. Int.