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Processo 0015969-41.2010.8.26.0152 artigo 58Lei 11.101/05artigo 45
Despacho Proferido 1-Desentranhe-se a petição de fls 1003/1006 juntando no incidente 8. 2- Publique-se o despacho de fls 1019. 3- E decorrido o prazo do item ?2? intime-se o administrador do pedido de fls 1024/1027. 4- Após, a manifestação do administrador, conforme determinado no item ?3? , dê-se vista ao MP. Fls 1019: O artigo 58 da Lei 11.101/05 não exige a apreciação das objeções em caso de aprovação do plano pela assembléia geral de credores na forma do artigo 45 da referida lei, pois não se trata de hipótese de favor legal mas de ato de concessão dos próprios credores. (republicado por constar incorreções na publicação anterior)