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Despacho Proferido 1. Fls. 2537/8: Manifestem-se os credores como requerido pelo Sr. Síndico, em 10 dias. 2. Com a manifestação, ao Ministério Público. 3. Sem prejuízo, deverá a Serventia, escalrecer o ocorrido com a petição constante de fls. 2541/2 (cópia), conforme mencionado às fls. 2540.