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Processo 0000135-83.1997.8.26.0368 Jane Aparecida VenturiniSebastião Felipe de Lucena o extrato atualizado deda peticionária Sibra-Mar Comércio de Alimentos Ltda.artigo 192Lei nº 11.101/2005Lei nº 7.661/45
Despacho Proferido 1. Fls.3415: Proceda a serventia as anotações devidas para que as futuras intimações sejam feitas em nome do Dr. José Guido Lemos, advogado da peticionária Sibra-Mar Comércio de Alimentos Ltda. 2. Oficie-se novamente ao Banco do Brasil S/A para que encaminhe a este Juízo extrato atualizado de ?todos? os depósitos referentes ao presente feito (proc. nº 1623/1997), sendo que a resposta deverá abranger, inclusive, todos os depósitos referentes ao Banco Nossa Caixa S/A (agências 1100-2 e 0139-2) e o depósito referente à arrematação de fls.3249, conforme guia de fls.3254, que não acompanhou a resposta anterior BNC 2010/66, datado de 28 de outubro de 2010. (fls.3422/3436). 3. Fls.3440: Defiro aos peticionários Jane Aparecida Venturini e Sebastião Felipe de Lucena a consulta das habilitações no balcão do cartório. 4. Conforme disposto no artigo 192 da Lei nº 11.101/2005, esta falência deve ser regida pelo Decreto Lei nº 7.661/45, já que a falência foi decretada em 30 de abril de 1998. 5. O quadro geral de credores já foi apresentado pelo síndico, no entanto, em petições distintas. Intime-se, pois, o síndico para que apresente uma única petição contendo o quadro geral de credores. Int.