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Despacho Proferido 1) Fls. 415: Defiro. Manifeste-se o executado, em dez dias, acerca do laudo de avaliação juntado a fls. 381/408. 2) Fls. 417: Considerando o quanto exposto pelo perito judicial a fls. 373/380, em especial a extensão, o tempo a ser despendido para a elaboração do laudo e o grau de complexidade da perícia, fixam-se os honorários definitivos do experto em R$ 1.300,00 já descontados os honorários provisórios fixados a fls. 351 (R$ 1.000,00), devendo a exequente comprovar o depósito no prazo de dez dias. Comprovado o depósito, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do experto. 3) Intimem-se. Itatiba, 30 de março de 2011.