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Despacho Proferido 1. Fls. 60/62: Diante do depósito pelo autor do valor atualizado do cheque que, há mais de quatro anos, emitira sem fundos, viável a concessão da tutela antecipada. Encontro satisfatoriamente delineado o risco de dano de difícil reparação, dados os notórios efeitos negativos que decorrem da inclusão no cadastro de emitentes de cheques sem fundos. A fragilidade da verossimilhança da alegação encontra-se suprida pelo depósito correspondente ao valor do cheque. Por isso, DEFIRO a tutela antecipada para determinar a exclusão provisória do título descrito na inicial do rol de cheques sem fundos emitidos pela autora. Oficie-se, em tal sentido, ao Banco Santander, ao Banco Central do Brasil, ao SCPC e à SERASA, incumbido o defensor do autor de providenciar o encaminhamento dos ofícios e de comprovar a providência no prazo de cinco dias contados da retirada de cartório. 2. Fls. 52/54: manifeste-se o autor sobre a contestação. 3. Fls. 57/58: atenda-se. NOTA DO CARTÓRIO: ofícios à disposição, retirar em 05 dias.