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Despacho Proferido Apesar de haver identidade de partes entre este e o feito nº 1063/10, os objetos são distintos, como se verifica no extrato de fls. 37/39, não havendo, portanto, motivo para que este seja distribuído por prevenção àquele. Assim, levanto a prevenção e determino seja este feito livremente distribuído. Para tanto, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, mediante carga em livro próprio, sem retorno.