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Despacho Proferido Autos nº 06.168294-7 Vistos. Diante da informação de fls.427, Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, indicando bens penhoráveis em nome do executado capaz de saldar o crédito em seu favor, ressalvado que o imóvel, bem como a respectiva vaga de garagem do imóvel localizado na Al. Joaquim Eugênio de Lima, 680, cj.71 não poderão ser objetos de satisfação da dívida, até o julgamento final do recurso de apelação nos autos de embargos de terceiro, processo nº 09.226246-0. No silêncio, aguarde-se provocação útil no arquivo, independentemente de nova ordem judicial. Int.