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Processo 0158492-38.2010.8.26.0100 de Direito
Despacho Proferido AUTOS nº 583.00.2010.158492-7 Vistos. Cuida-se de embargos de declaração interpostos por HSBC BANK BRASIL S.A. alegando contradição na decisão proferida. Relatados. Nada há a ser declarado, constou no ?decisum? impugnado as razões de decidir quanto à legitimidade, a incidência de correção monetária dos valores pela Tabela Prática e juros remuneratórios até o efetivo pagamento e o termo ?a quo? quanto aos juros moratórios. Nítido o cunho infringente do reclamo, o que lhe é defeso. No tocante à questão da suspensão, a matéria também foi analisada e não há nestes autos notícia de efeito suspensivo proferido em sede de agravo de instrumento pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A suspensão do recurso é diversa da suspensão do feito, ademais, em todos os feitos em que foi noticiado o deferimento de efeito suspensivo houve a determinação de suspensão, aguardando-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento. Desta forma, DESACOLHO os embargos de declaração. P.I. São Paulo, 06 de setembro de 2011. Inah de Lemos e Silva Machado Juíza de Direito