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Despacho Proferido Autue-se em apartado como IMPUGNAÇÃO. Providencie o impugnante, no prazo de cinco dias, a juntada da procuração e respectiva taxa da OAB. Cumprido o item supra, manifeste-se a Falida no prazo de cinco dias. Após, manifeste-se o Síndico, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int.