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Processo 0046423-78.2001.8.26.0100 de Direitoo junto à Receita Federalartigo 267
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 16 de agosto de 2011 faço estes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito, FABIANA PEREIRA RAGAZZI. Eu,___________, Maria Elza/Bruno Pinello, Escr., digitei. Processo n° 595/10 1) Defiro o pedido para a pesquisa de bens da parte requerida, o qual é realizado por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD. 2) Com base no provimento nº 1.826/2010 do Conselho Superior da Magistratura, que instituiu a cobrança de despesa para a impressão de pesquisas feitas pelo Juízo junto à Receita Federal, recolha a parte solicitante, não se tratando de beneficiária da assistência judiciária, a despesa, em cinco dias, sob pena de desconsideração do requerimento efetuado. Na inércia, intime-se, por carta, consoante o artigo 267, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, sem resolução de mérito ou, se tratando de execução, arquive-se. Intime-se. São Paulo, 16 de agosto de 2011. FABIANA PEREIRA RAGAZZI Juíza de Direito