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Processo 0046423-78.2001.8.26.0100 de Direitoartigo 655
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 29 de abril de 2011 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, JACIRA JACINTO DA SILVA. Eu,___________, Escr., digitei. Publique-se a decisão anterior. Infrutífero o bloqueio on line, manifeste-se a parte exeqüente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 655 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 29 de abril de 2011. JACIRA JACINTO DA SILVA Juíza de Direito