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Processo 0074777-74.2005.8.26.0100 subscritor. Em caso de inércia na retirada de cartório
Despacho Proferido Cancele-se a distribuição, porque não cabem embargos quando se trata de cumprimento de julgado. Juntem-se aos autos a petição e os documentos, com exceção das cópias de peças dos próprios autos, que devem ser restituídas ao advogado subscritor. Em caso de inércia na retirada de cartório, em cinco dias, fica autorizado o descarte. Manifeste-se o exequente.