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Processo 0003436-18.2009.8.26.0562 art. 162, § 4º
Despacho Proferido CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): * Tendo em vista a discordância manifestada pelo autor e pelo réu, tornem os autos ao Seacon. Após, manifestem-se as partes no prazo de 30 (trinta) dias. Nada Mais.