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Processo 0062506-15.2010.8.26.0114 de Direito daDE DIREITOVara Cível da Comarca de CampinasLei nº 11.232/2005artigo 475-J
Despacho Proferido CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu ?in albis? o prazo para o réu, regularmente citado (fls. 33), embargar a presente demanda. Em 7 de junho de 2011. Eu, ____________________, (Margareth Rangel Martins), Escrevente, digitei e subscrevi. CONCLUSÃO Em 7 de junho de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, DR. BRASILIO PENTEADO CASTRO JUNIOR. Eu, ____________________, (Margareth Rangel Martins), Escrevente, digitei e subscrevi. Processo nº 2290/10 7º Ofício Cível Não embargando a demanda, como lhe faculta a lei processual, o réu é revel, restando constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de decisão. Nos termos da Lei nº 11.232/2005, que alterou as disposições dos artigos 475 e seguintes do CPC, apresente o exeqüente o cálculo atualizado do valor do débito. Após, uma vez depositado o valor da diligência do Sr. Oficial de Justiça, intime-se o executado para pagamento do débito executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, incidir na multa de 10% sobre o valor inadimplido (artigo 475-J do Código de Processo Civil). Int. Campinas, 7 de junho de 2011. BRASILIO PENTEADO CASTRO JUNIOR JUIZ DE DIREITO