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Processo 0217433-49.2008.8.26.0100 artigo 162
Despacho Proferido CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ?O exequente deverá retirar o(a) ofício expedido à Jucesp, em cinco dias, comprovando sua distribuição nos cinco dias subseqüentes à retirada. Nos termos do Provimento CSM 1826/2010 recolha o valor de R$40,00 (quatro CPF/CNPJ) em Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça, no código 434-1, para a pesquisa e impressão de informações do sistema INFOJUD.? No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.