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Processo 0217433-49.2008.8.26.0100 artigo 162art. 267, §1º do CPC
Despacho Proferido CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ?Deixou de dar cumprimento ao mandado por que ninguém atendeu no local e obteve a informação de que o requerido fechou a loja e se mudou. No silêncio, será dado cumprimento ao art. 267, §1º do CPC.?