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Processo 1000232-78.2010.8.26.0152 artigo 56Lei 11.101/05
Despacho Proferido Ciência ao requerente, ao administrador judicial e ao Ministério Público. Nos termos do artigo 56 da Lei 11.101/05 havendo objeção , intime-se o Sr. Administrador Judicial para realizar Assembléia geral no prazo do § 1º do artigo 56 da lei supra