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Processo 0731988-63.1998.8.26.0100 de Direito
Despacho Proferido CONCLUSÃO Aos 11 dias de novembro de 2011, faço a conclusão destes autos a o MM. Juiz de Direito, Dr. Rodrigo de Azevedo Costa. Eu, ____, digitei. Vistos. Fls. 455: Esclareça a parte credora se tem interesse na adjudicação de eventual bem penhorado, para assim satisfazer seu crédito. Outrossim, acaso não haja tal interesse, se em termos, defiro a expedição da carta precatória, tal como pleiteado. Intime-se. São Paulo, 12 de dezembro de 2011. Rodrigo de Azevedo Costa Juiz de Direito