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Processo 1000187-35.2010.8.26.0068 de Direito dade DireitoVara Cível da Comarca de Barueri
Despacho Proferido CONCLUSÃO Em, 29 de março de 2011, faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri, Dr. MARIO SERGIO LEITE. Eu,__________________________________Escr. Subscrevi. HENRIQUE RAMALHO BASTOS ? Escrevente Técnico Judiciário Matr. 818.760-A PROCESSO 1030/2010 Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao Habilitante. Manifeste-se a Falida no prazo de cinco dias. Após a manifestação da falida, manifeste-se o Síndico, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. Barueri, 29 de março de 2011 MARIO SERGIO LEITE Juiz de Direito