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Processo 0000703-51.1994.8.26.0127 o da Falênciaos da r. Varas do Trabalho informando que os créditos oriundos das respectivas penhoras nestes autoso falimentar perante a massa falida de MHK SVara Cível da Capital
Despacho Proferido Cumpra a Serventia o determinado às fls.516, quanto à certidão pormenorizada dos créditos com penhora no rosto dos autos. No mais, tornem a dar vista ao exeqüente para esclarecer a sua relação com MHK S/A Engenharia, ou se conta como devedora da massa. Ante as penhoras advindas de Créditos da MHK S/A oficie-se ao r. Juízo da Falência (24ª Vara Cível da Capital ? fls.306), solicitando certidão em breve relato dos autos da Falência de MHK S/A Engenharia, constando a data da quebra, o nome do Síndico, endereço e as empresas que compõem o Grupo Econômico, bem assim, informando acerca das constrições na forma detalhada, conforme determinado e se consta como devedora da massa com ou sem arrecadação de eventuais direitos creditórios da ora autora, exeqüente, THERMAS ENGENHARIA. Oficie-se aos r. Juízos da r. Varas do Trabalho informando que os créditos oriundos das respectivas penhoras nestes autos, não se tratando de débito da ora credora, devem ser objeto de habilitações simples por certidão ao r. Juízo falimentar perante a massa falida de MHK S/A, porquanto, imperioso a observância da ordem de preferências no recebimento dos créditos existentes no quadro geral de credores da falida. Após, tornem conclusos.