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Processo 0153814-48.2008.8.26.0100 art. 50art. 655 do CPC
Despacho Proferido Defiro a constrição no rosto dos autos, conforme solicitado. Expeça-se o necessário com prioridade. Diante de fls. 762 e da não localização de bens, com evidente dilapidação de patrimônio, caracterizada a hipótese do art. 50 do Código Civil, razão pela qual acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Providencie-se a inclusão dos sócios indicados no pólo passivo da demanda. Após, implemente-se Bacen Jud em relação aos sócios, em atenção à ordem legal do art. 655 do CPC.( Recolher diligências).