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Processo 0001218-22.2005.8.26.0638 art. 698
Despacho Proferido Diante da informação retro, bem como o que dispõe o art. 698, do CPC, suspendo o leilão designado nestes autos. Cientifiquem-se os credores constantes das matrículas dos imóveis penhorados nestes autos, por carta A.R.. Sem prejuízo, solicitem-se junto ao SRI local certidões atualizadas dos imóveis penhorados. Após, conclusos para ulterior deliberação. Int.