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Despacho Proferido Fls. 2055/2059: Cuida-se de embargos de declaração ofertados por Valore Participações e Empreendimentos Ltda. e Ama Participações e Empreendimentos alegando contradição na decisão proferida a fls. 2053/2054. Em que pesem as razões trazidas não há obscuridade, contradição ou omissão na decisão impugnada. Os motivos pelos quais foi afastada a preliminar de intempestividade estão expostos na decisão mencionada. Nítido o caráter infringente dado ao reclamo, apesar de nominado de embargos o intuito dos exeqüentes é o de buscar a reconsideração e mantenho a decisão pelos fundamentos nela expostos. Após a publicação desta decisão apreciarei o pedido de julgamento antecipado e de produção de provas. Sem prejuízo, digam as embargadas quanto ao pedido de suspensão (fls. 2068). P.I.