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Despacho Proferido Fls. 39/45: Sustenta a executada a nulidade da demanda, por versar sobre crédito tributário objeto de extinção pela via do poder liberatório dos precatórios, em processo administrativo não encerrado. Não obstante, os documentos carreados aos autos não comprovam que o feito administrativo ainda se encontra em andamento. No tocante à substituição da penhora, verifica-se que também não foram carreados documentos hábeis a demonstrar a existência, liquidez e certeza dos créditos oriundos de precatórios cedidos à devedora. Desse modo, mantenho a penhora levada a efeito à fls. 101, devendo a Serventia certificar o decurso do prazo para oferecimento de embargos.