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Despacho Proferido Fls. 43/44: Antes de apreciar o pedido, providencie o habilitante o recolhimento das custas processuais, nos termos da lwi. 11.608/2003, no prazo de 05 dias. Com o recolhimento, intime-se o administrador judicial, pela imprensa, para se manifestar em 05 dias. Int.