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Despacho Proferido Fls. 467: Indefiro o pagamento parcelado do débito, conforme proposto pelo devedor a fls. 458/460, entendendo-se que a inércia do credor não pressupõe anuência à proposta de composição. No mais, manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, já que, conforme informado pela gestora a fls. 465, restou prejudicada a praça designada a fls. 446/448. Intimem-se. Itatiba, 22 de setembro de 2011.